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Notícias20/10/2026· Local

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas em lei

Proteção eleitoral começa às 17h do dia 20 de outubro e segue até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).

Eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção especial contra prisões a partir das 17h desta terça-feira (20). A medida está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto, evitando que detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos nas eleições.

A regra vale até as 17h de terça-feira, dia 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitores só é permitida em três situações específicas previstas na legislação.

Quais são as exceções?

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção não impede a prisão nos seguintes casos:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma das situações previstas em lei.

  • Condenação por crime inafiançável: quando existe condenação criminal relacionada a crime que não admite fiança.

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger alguém contra violência ou coação no exercício do voto.

Fora dessas hipóteses, a prisão não é permitida durante o período de proteção eleitoral. Se houver detenção, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida e determinará a liberação caso ela não se enquadre nas exceções previstas em lei.

Candidatos também têm proteção

A legislação estabelece uma regra específica para candidatos. Eles não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, salvo em caso de flagrante delito por crime inafiançável.

O Código Eleitoral também prevê punição para a autoridade que efetuar prisão em desacordo com essas garantias. A conduta pode configurar crime eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos, conforme o artigo 298.

A proteção eleitoral busca assegurar que eleitores e candidatos possam participar do processo democrático sem interferências ilegais. A medida, no entanto, não representa imunidade contra a Justiça e não impede prisões nas situações expressamente autorizadas pela legislação.

Redação Cultura FM | Deive Leoni

Foto: Marri Nogueira